Com a melhora do cenário epidemiológico do Estado, o governador
Eduardo Leite anunciou nesta sexta-feira (9) novas medidas para uma abertura
responsável de atividades e serviços no Rio Grande do Sul a partir da 0 hora
deste sábado (10). Em transmissão ao vivo, o governador destacou que a redução
no nível de restrições, demandado por entidades setoriais, prefeitos e
deputados, só está sendo possível graças ao compromisso firmado com prefeitos
para reforço na fiscalização. Até esta sexta-feira, o Gabinete de Crise já
havia recebido 402 novos planos municipais com os pré-requisitos exigidos para
permitir a cogestão, entre os quais, a atuação de um fiscal para cada 2 mil
habitantes.
Entre os indicadores que apontam uma melhora no cenário,
está a queda de internação em leitos clínicos e de UTI no RS. O total de
pacientes confirmados e suspeitos em leitos clínicos atingiu o pico em 12 de
março, com 6.229 internações. Quase um mês depois, em 7 de abril, havia 3.624
internados. O Comitê de Dados, que monitora diariamente os boletins de casos e
de internações, ainda aguarda o decorrer da próxima semana para avaliar os
efeitos do feriado de Páscoa.
O total de pacientes confirmados e suspeitos em UTI
alcançou o pico em 15 de março, com 110,3% de ocupação, e o maior número de
internados em leitos de UTI foi registrado em 21 de março – 2.771 pessoas. Esse
total vem apresentando leve redução, chegando a 2.431 internações em 7 de
abril.
Fiscalização ampliada
De acordo com o governador, esse passo só está sendo dado
devido ao alinhamento com os municípios gaúchos. Em reuniões feitas com
prefeitos e representantes regionais, o governo do Estado demandou que as
prefeituras atualizassem e enviassem novos planos de fiscalização à Secretaria
da Saúde (SES). O governo do Estado disponibilizará até R$ 4,4 milhões para que
as prefeituras possam contratar novos fiscais. A SES também disponibilizou um
roteiro para auxiliar na estruturação dos planos de fiscalização dos municípios.
O auxílio financeiro só será liberado a partir do envio e da atualização desse
plano. Até o momento, 402 municípios já cumpriram a solicitação.
Leite ainda fez um apelo para que a população participe
ativamente desse processo de fiscalização, a partir do lançamento do novo
Disque-Denúncia, que deve ocorrer nos próximos dias. As denúncias poderão ser
enviadas diretamente às autoridades por meio da plataforma.
REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS
▪ Máscara
Uso obrigatório e correto de máscara, ajustada e cobrindo
boca e nariz sempre
▪ Distanciamento
Distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no
ambiente de trabalho
▪ Ventilação
Manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de
renovação de ar
▪ Higienização
Limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%
NOVAS RESTRIÇÕES DE HORÁRIOS
Supermercados, farmácias e serviços essenciais*:
• Todos os dias: pode receber clientes presencialmente
sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
*Decreto especificará as exceções com relação ao
atendimento presencial.
Comércio não essencial
• Todos os dias: das 5 às 20 horas, pode receber clientes
presencialmente, desde que com restrições de distanciamento. Das 20 às 5 horas,
somente delivery.
Restaurantes, lanchonetes, bar, sorveteria etc.
(Somente para refeições. Proibido happy hour)
• De segunda a sexta-feira: das 5 às 22 horas, pode
receber clientes presencialmente, com restrições. O ingresso no estabelecimento
pode ser feito até as 22 horas e a saída deve ser feita até as 23 horas. Das 22
às 5 horas, somente delivery.
• Sábado, domingo e feriado: das 5 às 15 horas, pode
receber clientes presencialmente, com restrições. O ingresso no estabelecimento
pode ser feito até as 15 horas e a saída deve ser feita até as 16 horas. Das 15
às 20 horas, o atendimento pode ser feito por delivery e pegue e leve. Das 20
às 5 horas, somente delivery.
Academias e serviços religiosos
• Todos os dias: das 5 às 22 horas, pode receber
frequentadores, com restrições de distanciamento. Das 22 às 5 horas, deverá
permanecer fechado, sem atendimento presencial.
Demais serviços em geral com atividade permitida
• Todos os dias: das 5 às 20 horas, presencial restrito.
Das 20 às 5 horas, sem atendimento presencial.
NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA
(limite da cogestão na bandeira preta)
Feira livre de comércio não essencial
▪ Passa a estar incluso e autorizado o comércio de
produtos não essenciais (ex.: artesanato) em feiras livres, com distanciamento
de três metros entre barracas, rígido controle de acesso e de fluxo de acesso
às bancas
▪ Obrigatoriedade de cartazes com informações sobre a
lotação máxima.
Restaurantes
▪ Lotação máxima de 25% lotação, exclusivamente para
refeição (vedado happy hour).
Os clientes devem permanecer sentados, com distanciamento
mínimo de dois metros entre as mesas, limite máximo de cinco pessoas por mesa.
▪ Permanece proibida a realização de música ao vivo e a
vedação de som mecânico, sendo também obrigatória a colocação de lixeira nas
saídas dos banheiros.
Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos,
zoológicos etc.
▪ Ficam autorizados com lotação máxima de 25%,
exclusivamente para estabelecimentos em locais abertos com Selo Turismo
Responsável.
▪ Fica obrigatório o uso contínuo e correto de máscara, o
distanciamento nas filas e a higienização das mãos e das superfícies de toque.
Serviços de educação física (academias, piscinas etc.,
inclusive em clubes e condomínios)
▪ Fica permitido o uso exclusivo para atividade
individual, para manutenção da saúde. Limite máximo de uma pessoa para 16m² de
área. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
▪ Grupos de no máximo duas pessoas para cada profissional
habilitado.
▪ Vedado compartilhamento de equipamentos simultaneamente
(somente após higienização).
Esportes individuais ou em dupla, sem contato físico
(ex.: quadras de tênis, inclusive em condomínios)
▪ Ficam autorizados os jogos de no máximo quatro pessoas,
sem contato, sem público, com agendamento prévio e intervalo mínimo de 15
minutos entre os jogos para possibilitar higienização.
▪ Ficam vedadas as aglomerações ou confraternizações pré
e pós-jogos.
Transporte fretado, metropolitano executivo/seletivo,
intermunicipal e interestadual
▪ Lotação máxima de 75% assentos, com obrigatoriedade do
uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas e/ou alçapão
abertos)
Transporte coletivo municipal ou metropolitano comum
▪ Lotação máxima de 60% da capacidade do veículo, com
obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas
e/ou alçapão abertos)
NOVO PROTOCOLO DE BANDEIRA PRETA
Igrejas e serviços religiosos
▪ Limite máximo de 10% público, limitado a 30 pessoas.
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