sexta-feira, 14 de setembro de 2012
Descontentamento com nova lei marca o Dia do Caminhoneiro
O simples fato de ter três datas para comemorar o seu dia não seria um grande problema para os caminhoneiros. Nesse momento, eles têm coisas mais importantes para se preocuparem do que discutir qual a data correta para referenciar a profissão. O que incomoda a categoria, além das más condições de trafegabilidade da maioria das estradas do País, são as novas normas estabelecidas pela Lei do Descanso. A nova lei entrou em vigor na semana passada, mas já está suspensa por que não há como aplica-la no momento. Alheio às dificuldades e descontentamentos da categoria, o calendário estabelece, desde 2009, graças a um decreto do então vice-presidente da República, José Alencar, 16 de setembro passou a ser o Dia do Caminhoneiro. Eles que já comemoravam o dia de São Cristóvão (25 de julho), seguindo a tradição da Igreja Católica, e 30 de dezembro, que foi instituído em 1986 no estado de São Paulo.
Mais importante que a fixação de 16 de setembro como Dia Nacional do Caminhoneiro, é reconhecer a importância da categoria para o sustento e movimento do País. Assim como não há como imaginar vivermos sem energia elétrica, sem a informática ou sem abastecimento de água, temos de admitir que a profissão de caminhoneiro também é fundamental nos dias atuais. Importante seria respeitar o 30 de dezembro, lembrado que ele foi instituído no estado que mais produz no Brasil; rezar pela segurança desses profissionais no dia do santo protetor dos viajantes; e refletir sobre seus direitos e obrigações no 16 de setembro, seu dia oficial. A Lei do Descanso, segundo o Governo Federal, visa reduzir os riscos de acidentes de trânsito. Os caminhoneiros por sua vez advertem que o problema maior são as más condições das estradas. Ao suspender a aplicação da lei e anunciar que em seis meses, deverá ser publicada uma lista das estradas que devem atender aos seus critérios, o governo demonstra não conhecer a real situação e necessidade dos profissionais da estrada.
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