A preocupação do DetranRS é que muitas pessoas poderão enfrentar dificuldades técnicas no site, não ter conta bancária em seu nome (exigida para a restituição) ou optar por não solicitar. Para o diretor-geral Enio Bacci, os contribuintes não têm responsabilidade pelo vai e vem nas decisões a respeito do Dpvat. “Quem se organizou para quitar o seguro e pagou o valor a maior, na ocasião em que os valores foram definidos dessa forma, tem direito a ser ressarcido, mesmo que não realize a solicitação de ressarcimento ou também no caso de ter alguma dificuldade técnica no site”, disse Bacci.
Restituição
A seguradora disponibilizou um site para encaminhamento da restituição da diferença dos valores. Será necessário informar CPF ou CNPJ do proprietário, Renavam do veículo, e-mail e telefone de contato, data em que foi realizado o pagamento a maior e o valor pago. Como a restituição será feita por meio de depósito, exclusivamente na conta do proprietário, será preciso informar também o banco, agência e conta corrente ou conta poupança.
O site receberá somente os pedidos de restituição da diferença de valores pagos referente ao seguro de 2020. Para o proprietário que pagou o seguro Dpvat 2020 duas ou mais vezes, a solicitação da restituição deverá ser feita em https://www.seguradoralider.com.br/Contato/ Duvidas-Reclamacoes-e-Sugestoes.
Reclamações
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) criou em seu site um canal exclusivo para reclamações referentes à restituição do seguro Dpvat. Pagamentos em valores diferentes dos fixados na Resolução CNSP 378/2019 devem ser devolvidos ao contribuinte. O canal pode ser acessado em http://www.susep.gov.br/menu/restituicao-dpvat.
Texto: Mariana
Goldmeier Tochetto/Ascom DetranRS
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